quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Em Imperatriz justiça federal obriga a TAM a diminuir o valor das passagens aéreas

TAM
A pedido da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz determinou à TAM – Linhas Aéreas S/A que disponibilize para os usuários, nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no mínimo 50% dos assentos totais para a modalidade plano básico. A decisão também limita os valores das rotas Imperatriz – Brasília e Imperatriz – São Luís (e vice-versa) a R$ 858 e R$ 326, respectivamente.

Em outubro deste ano, a PRM/Imperatriz moveu ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a TAM e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em virtude dos preços abusivos cobrados nos voos com origem e destino a Imperatriz nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014. A Procuradoria constatou que o valor da passagem chegou a ser aumentado em até 600%, no período em questão.
Para a PRM/Imperatriz, a empresa possui alto poder de concentração sobre o mercado aéreo nas referidas rotas e está angariando lucros abusivos e malferindo direitos dos consumidores.
Na decisão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva acolheu o pedido da Procuradoria, afirmando que a TAM  “está elevando as passagens ao sabor exclusivo dos seus interesses econômicos, de forma aleatória e abusiva, sem limite na razoabilidade, em descompasso com a Constituição Federal”.
Ela destacou ainda que o serviço em espécie não é privado, mas sim público, devendo atender a modicidade das tarifas, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.987/95 e argumentou que o transporte aéreo é de utilidade pública e de grande relevância diante da dimensão geográfica do país.
Na decisão, foi fixado prazo de oito horas, após a intimação da decisão, para o seu imediato cumprimento, com multa de  R$ 5 mil por hora de atraso, em caso de descumprimento.

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