quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TCE condena ex-secretária de Educação a devolver mais de R$ 4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (16), condenou a secretária de Educação do município de Icatu na gestão do ex-prefeito Juarez Lima, Maria Iracilda Freitas Albuquerque, a devolver R$ 4,8 milhões ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 30 mil. A condenação é decorrente do julgamento irregular das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no exercício financeiro de 2007. Para se livrar do débito, a gestora terá que comprovar em grau de recurso todos os gastos feitos nessa rubrica durante o período.
Além do julgamento irregular das contas do Fundeb desse exercício, o TCE também desaprovou as contas do próprio Juarez Lima e julgou irregulares as contas da Administração Direta (com multas no total de R$ 70,4 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 211,3 mil e multas no total de R$ 33,9 mil), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 7 mil), Secretaria de Administração e Cidade (com débito de R$ 472,4 mil e multas no total de R$ 63,6 mil), Secretaria Municipal de Educação (com débito de R$ 45,4 mil e multas no total de R$ 26,4 mil), Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (com débito de R$ 201,7 mil e multas no total de R$ 29,2 mil) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (R$ 17,2 mil e multas no total de R$ 68 mil). Cabe recurso em todos esses casos.
Também foram desaprovadas as contas de Maria José Gama Alhadef (Penalva, 2009), com julgamento irregular das contas da Administração Direta (débito de R$ 172,5 mil e multas no total de R$ 28,4 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 98 mil e multas no total de R$ 28,9 mil), Fundeb (com débito de R$ 80,3 mil e multas no total de R$ 28,3 mil). Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil).
Foram desaprovadas as contas de José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá, 2007), com julgamento irregular das contas da Administração Direta (multa de R$ 32,6 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multa de R$ 8 mil) e regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – Santaprev (com multa de R$ 6 mil), do Fundeb (multa de R$ 6 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Francisco das Chagas Milhomem da Cunha (Tuntum, 2009), com julgamento regular com ressalvas das contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Multa de R$ 4 mil.
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José de Jesus da Conceição Nascimento (Água Doce do Maranhão, 2009, com débito de R$ 8,5 mil e multas no total de R$ 21 mil), Marana dos Santos Alves (Presidente Juscelino, 2008, com débito de R$ 81,4 mil e multas no total de R$ 20,2 mil) e Mozeli Borges da Silva (Centro do Guilherme, 2009, com débito de R$ 8,1 mil e multas no total de R$ 17,2 mil).
O Tribunal julgou regulares as contas de Simão Cirineu Dias (Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, 2006), Paulo Alfredo Donije D. Oliveira (Polícia Militar do Maranhão, 7ª Companhia Independente de Rosário, 2009) e Claudio José Trinchão Santos (Secretaria de Estado da Fazenda, 2010, com ressalvas).
TCE MA

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