quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Ex-prefeito de Buriticupu terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário

Ex-prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, mais conhecido por Primo
Ex-prefeito de Buriticupu, Antônio Marcos de Oliveira, mais conhecido por Primo
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com Ações de Execução Forçada e Denúncias contra o ex-prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, e as ex-secretárias municipais Isabel Vitória Ferreira (Finanças) e Daniele Santos Cavaleiro de Macedo (Saúde). Todas as ações são baseadas em irregularidades nas prestações de contas do município, no exercício financeiro de 2008, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Os Acórdãos 1092/2012, 1093/2012 e 1095/2012 do TCE apontaram uma série de irregularidades nas prestações de contas do Executivo Municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Entre os problemas encontrados pelo Tribunal de Contas estão a fragmentação de despesas, processos licitatórios irregulares e gastos feitos sem a devida licitação.
Nesse caso, estão sendo cobrados de Antonio Marcos de Oliveira, o “Primo”, e de Isabel Vitória Ferreira a devolução de R$ 2.056.276,84 e multas de R$ 205.630,35 (em valores atualizados). Também foram aplicadas multas individuais que chegam a R$ 9.436,52.
Além disso, na esfera penal, o ex-prefeito e a então secretária municipal de Finanças descumpriram os artigos 89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”) e 96 (“Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente”) da Lei de Licitações.
Em caso de descumprimento do artigo 89, a lei prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa. Ao violar o artigo 96, Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira estão sujeitos a detenção de três a seis anos, mais multa.
Já no Acórdão n° 1094/2012, são citados o ex-prefeito e a então secretária municipal de Saúde por conta de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nesse caso, o TCE-MA aplicou apenas multa individual que, em valores atualizados, chega a R$ 4.718,26. Nesse caso, também houve ofensa ao artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), o que pode levar a pena de detenção de três a cinco anos, mais multa.
Convênio
Outra Denúncia contra Antonio Marcos de Oliveira refere-se à falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2011, com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma). De acordo com o Convênio n° 081/2011, o Município de Buriticupu recebeu R$ 51.500 para a realização do projeto “Carnaval da Tradição – 2011″.
O prazo para a prestação de contas terminou em 1° de junho de 2011, sem qualquer manifestação da Prefeitura de Buriticupu. A Secma notificou o município em 11 de outubro de 2011, mas não houve resposta.
Ao deixar de prestar contas no tempo devido, o prefeito Antonio Marcos de Oliveira cometeu Crime de Responsabilidade. Se condenado, “Primo” estará sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
As informações são do MPMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário