A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ingressou, com uma Exceção de Suspeição contra o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Como relator, o desembargador suspendeu, em decisão monocrática, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a nomeação de interventor para deflagrar o processo de licitação das linhas de transporte público da capital.
No documento, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti afirma que o desembargador foi advogado da Empresa São Benedito Ltda., associada ao Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET). O Sindicato foi um dos pactuantes dos vários Termos de Ajustamento de Conduta celebrados na Ação Civil Pública que trata da questão dos transportes em São Luís.
No entendimento da promotora, como o SET atua como substituto processual das empresas de transporte afiliadas, a São Benedito tem seus interesses diretamente afetados pelo resultado da ação.
Na Exceção de Suspeição, o Ministério Público requer que o próprio relator reconheça a sua suspeição, anulando a decisão proferida e redistribuindo o processo. Caso isso não ocorra, pede-se que a questão seja encaminhada à vice-presidente do Tribunal de Justiça e que o Pleno do órgão declare a suspeição de Ricardo Duailibe, anulando os atos proferidos por ele nos autos da Reclamação n° 54394/2014.
As informações são do MPMA
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