quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Prefeito de Governador Edison Lobão é acionado por prestar declaração falsa ao TCE

Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB)
Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB)
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a disponibilização de cópias integrais da prestação de contas do município de cada ano aos cidadãos e ao Poder Legislativo.
O município de Governador Edison Lobão é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
Ao deixar de prestar contas, o prefeito descumpriu exigências contidas nos artigos 48 e 49 da LRF e do artigo 4º da instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo tais artigos, os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos são instrumentos de transparência fiscal aos quais deve ser dada ampla divulgação e todas as contas apresentadas devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
O artigo 4º da instrução normativa do TCE de 2005 prevê que: “o prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via de prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e instituições”.
O prefeito de Governador Edison Lobão enviou mensagem, em março de 2014, ao Tribunal de Contas do Estado, afirmando ter emitido cópia da prestação de serviço à Câmara Municipal. No entanto, o MPMA constatou que a afirmação é falsa.
De acordo com a promotora de Justiça Nahyma Abas, “a ilegalidade aqui verificada é qualificada, pois revestida de imoralidade, de má-fé do requerido que, ao prestar declaração falsa ao TCE, tentou ludibriar a sociedade e o Ministério Público”.
Na ação, o MPMA requer liminarmente que o prefeito Evando Viana de Araújo encaminhe à Câmara Municipal de Governador Edison Lobão e disponibilize no setor contábil da Prefeitura Municipal a cópia integral da prestação de contas do exercício financeiro de 2013. A disponibilidade deve ser dada em meio magnético, pelo período de um ano, a fim de que a sociedade tenha acesso ao mesmo conteúdo e forma da documentação que foi encaminhada ao TCE. O prazo para cumprir a exigência é de 10 dias e a multa para o descumprimento é de R$ 5.000,00 por dia, atribuída pessoalmente ao prefeito de Governador Edison Lobão.
Caso o gestor seja condenado por improbidade administrativa, ele estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento da multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.
As informações são do MPMA

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