Em decisão datada do último dia 18, o juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados irregularmente em veículo tipo pau-de-arara, em acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano.
Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A decisão alcançou Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700,00 (um milhão e noventa e dois mil e setecentos reais). Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.
O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
Os cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade (cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes (Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta Comercial).
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