Todos os defensores públicos estaduais estão autorizados a fiscalizar postos e outras unidades de saúde de Imperatriz, prerrogativa que havia sido suspensa pela secretaria de saúde do município. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, na sessão de quinta-feira (9), que negou recurso do município de Imperatriz contra decisão do juízo da comarca que suspendeu a proibição.
A Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizou mandado de segurança após proibição de realizar visita às unidades da rede pública hospitalar, sob as alegações de falta de competência dos defensores – que estaria limitada ao defensor público geral – e de legislação que autorizasse ao órgão a fiscalização dos estabelecimentos de saúde. Após suspensão da proibição, o município recorreu alegando que a decisão contrariou a Constituição Federal e as legislações que regem as atribuições da DPE.
O relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, considerou precipitada a conclusão que interpretou como exclusiva a atribuição de competência do chefe da DPE, o que retiraria o poder de delegação. Para ele, a desqualificação de qualquer defensor na atividade fiscalizadora da rede pública de saúde atuaria contra o dever público objetivo de lisura, publicidade, amplo acesso à informação, prestação de contas e outros essenciais ao estado democrático, onde a saúde é universalizada enquanto dever e direito.
Ele ressaltou que a Defensoria Pública é indispensável à função jurisdicional do Estado e deve ser respeitada enquanto instrumento de concretização dos direitos e liberdades de milhares de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável exclusão jurídica e social. “Dizer que o Município de Imperatriz não pode “abrir as portas” dos hospitais para fiscalização é esquecer, metaforicamente, que dentro de um órgão público como esse não há portas para serem fechadas, porque todos podem entrar e fiscalizar”, avaliou.
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