A Justiça Eleitoral decidiu que a publicação da pesquisa sobre as eleições do Maranhão, encomendada pelo jornal O Imparcial e publicada no dia 26 de junho, não desobedeceu em nenhum momento a legislação eleitoral. A decisão foi proferida no último dia 16 pela juíza auxiliar Maria José França Ribeiro, do TRE-MA, mas divulgada apenas hoje.
Ela julgou improcedente a ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que tentou impedir a divulgação da pesquisa do Instituto Econométrica, encomenda pelo jornal. Na ocasião, o partido do candidato Flávio Dino tentou, por duas vezes, em dois processos distintos apresentados na mesma semana, evitar que o levantamento fosse publicado.
Para tentar barrar a publicação dos números da pesquisa, o candidato fez dois apontamentos. Primeiro, acusou a pesquisa de estar tendenciosa, uma vez que mediu o peso eleitoral de candidatos a presidente de república na eleição do Maranhão. Em um segundo processo, apontava que a amostra não obedeceu à regra que exige o registro da pesquisa em nível nacional, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Num mesmo despacho, a juíza indeferiu os dois questionamentos. Informou que a pesquisa respeitou os prazos legais e que a medição da influência do cenário eleitoral nacional em nível local não caracteriza intenção de levar o eleitor ao erro, nem mesmo é tendenciosa.
Sobre a necessidade de publicação dos bairros onde as perguntas foram feitas, a juíza assinalou que não houve erro por parte do instituto, mesmo que os dados tenham sido incluídos na data da publicação da pesquisa. “Não constato a presença de má fé na inclusão tardia desses dados (..). Ademais, não se extrai dos dados adicionados qualquer irregularidade que macule a pesquisa como um todo, a ponto de inviabilizar a sua publicidade”, disse a juíza.
Para o grupo O Imparcial, a decisão comprova a responsabilidade, seriedade e idoneidade do jornal, que busca, a cada eleição, fomentar o debate e informar os leitores com profissionalismo e imparcialidade. “Somos uma empresa de 88 anos e buscamos sempre fazer nosso trabalho com responsabilidade e muito respeito aos leitores e às instituições do Maranhão. Essa decisão reafirma tudo isso e faz justiça à nossa postura de, essencialmente, lutar pela informação de qualidade”, defende o diretor de administração, Pedro Henrique Freire.
A Ação
Na ocasião, o candidato Flávio Dino entrou com ação para suspender a publicação do levantamento no jornal e a justiça eleitoral deferiu, em caráter liminar, o seu pedido, penalizado o veículo com multa de R$ 50 mil caso a regra fosse descumprida. Mas o jornal O Imparcial só foi notificado quase um dia depois do resultado da pesquisa estar publicado, não caracterizando desobediência à lei eleitoral.
Com a decisão da juíza, a liminar perde efeito e declara totalmente legal a pesquisa, validando o seu resultado e a sua publicação pelo jornal O Imparcial e qualquer outro órgão. O pedido para que o jornal fosse multado também não tem mais validade.
Mesmo com a decisão contrária, o candidato Flávio Dino, por meio de seu advogado, Carlos Lula, recorreu e pede, em novo recurso, que a empresa seja multada e a pesquisa invalidada.
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