terça-feira, 22 de julho de 2014

Filha de Arnaldo Melo está inelegível e pode ter cometido crime de falsidade ideológica

É muito mais sério o caso da médica Nina Ceres Couto de Melo, filha do presidente da Assembleia Legislativa e candidato a vice-governador, Arnaldo Melo.
Além de não ter filiação partidária, como já revelou Luis Pablo em outras postagens  Nina Melo está inelegível e ainda pode ter cometido crime de falsidade ideológica para esconder esse fato.
O Blog apurou que a filha de Arnaldo é diretora da Clínica do Coração Ltda (veja certidão da JUCEMA abaixo), hospital localizado em Colinas, onde é a base eleitoral do seu pai.
Jucema - Nina Administradora-page-001
No hospital, ela divide a sociedade com a irmã, Diana Melo, e ambas são as administradoras da clínica. Em 2012, quando foi candidata a prefeita em Colinas, Nina Melo chegou a declarar para a Justiça Eleitoral que era sócia do hospital.
Mas em 2014, com receio de ter a sua candidatura impugnada, ela sonegou a informação do TRE/MA. Na sua declaração de bens apresentada em 2014, não aparecem as cotas da empresa, apesar da JUCEMA atestar que a filha do deputado segue sendo sócia e administradora da empresa.
A sonegação da informação, na verdade, foi uma tentativa de esconder da Justiça Eleitoral que ela está inelegível. É que a Clínica do Coração mantém contrato com o Estado, pelo qual recebe algo em torno de R$ 200 mil por mês. A última renovação do contrato ocorreu em novembro de 2013. E foi a própria Nina Melo quem assinou o contrato.
Anexo 02 - Transparência - Pagamentos Clínica do Coração-page-001
Nina-page-001
Pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis “os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes”.
Ou seja, a filha do presidente da Assembleia deveria ter se desincompatibilizado em 05 de abril de 2014 se quisesse concorrer a algum cargo eletivo. O último pagamento recebido por ela do Governo do Estado foi no dia 15/07, como informa o Portal da Transparência.
Nina Melo e o pai Arnaldo Melo
Nina Melo e o pai Arnaldo Melo
O mais grave é que, por ter omitido esse fato da sua declaração de bens entregue ao TRE/MA, Nina Melo pode ter cometido crime de falsidade ideológica tipificado no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de cadeia: “Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.
O pedido de registro de candidatura dela já foi impugnado pelo candidato a deputado federal pelo PT, Marcio Jardim, quando ficou comprovado que ela não tinha filiação partidária há pelo menos um antes das eleições. Nina Melo deverá apresentar defesa ao TRE depois o Procurador Regional Eleitoral, Regis Richael, deverá se manifestar.
Com mais essa gravíssima fraude, é possível que a filha de Arnaldo Melo tenha sérios problemas com a Justiça Eleitoral, atingindo em cheio as pretensões do pai, que sonha em eleger a sua filha na próxima eleição.
Advogados especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Blog do Luis Pablo garantem que o caso dela é muito difícil. E se o TRE não negar a candidatura, qualquer candidato ou mesmo o Ministério Público poderá entrar com Recurso Contra Expedição de Diploma, caso ela vença as eleições. Ou seja, é difícil que Nina Melo consiga ser candidata, mas se for e conseguir se eleger, dificilmente exercerá o mandato.
Nina Melo 2 (1)
Anexo 01 - Nina Bens 2012-page-001

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