segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Caso Lindomar: Em nota ao CDVDH Delegado Regional praticamente inocenta o acusado


Reposta da Delegacia Regional ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia

O Delegado Vital Rodrigues comunicou a entidade que foi registrado o BO no primeiro dia do mês em curso, já no dia seguinte, 02/02/12, na forma legal , foi providenciada que a adolescente fosse levada "IML/Imperatriz, onde fora submetida a Exame de Conjução Carnal, cujo resultado comprovou o seu estado de não mais virgem, bem como a O-delegado-Regional-gravidez, e, já no dia seguinte, 07/02/12, reduzimos a termo as informações da própria, as declarações de seu genitor. Sr. José Dirney Jeremias da Silva Inucêncio, e de sua genitora Maria Marlene Gomes da Silva Inucêncio, e ainda o depoimento de sua amiga de Iniciais M. R. S.
Não obstante vários outros elementos, além dos acima elencados, comprovem a breve relação de Lindomar com a adolescente, e que da relação, resultou a gravidez da mesma, à , luz atais elementos, não se pode vislumbrar até o momento, a hipótese de estupro, que seja na forma da previsão legal do artigo 213, do CPB, qual seja; "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", ou art. 217-Ado mesmo Diploma Legal, qual seja; "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (estupro de vulnerável), esclarecendo- se que a condição pessoal da adolescente, ou seja, o fato de ser maior de 14 anos de idade, à data do fato, não preenche ao requisito da "presunção de violência" implícita no texto do último artigo acima declinado.
(...)
Fonte Jornal do Maranhão

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