segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Escola particular se recusa a aceitar aluno em São Luís


A  escola Portal do Saber se recusa a aceitar a matrícula de uma criança de seis anos pelo simples fato da mãe não apresentar declaração de quitação com a escola anterior.
Entenda o caso:
A jornalista Ana Carolina Silva, mãe da criança, está tentando matricular o filho na Escola Portal do Saber. A instituição  não aceita o aluno, alegando a falta da declaração de quitação de débitos com a escola anterior (justificando ser esta uma exigência do sindicato das escolas particulares de São Luís).
Nossa equipe tentou entrar em contato com a escola e o sindicato, mas os responsáveis não foram encontrados.
O problema é que Ana parcelou um débito com a escola Crescimento. A primeira parcela vencerá apenas em março e por este motivo ela possui apenas uma declaração de negociação de débito.
Delegada Uthânia Moreira
Delegada Uthânia Moreira
Segundo a delegada do Consumidor, Uthânia Moreira, a Escola Crescimento precisa refazer esta declaração, uma vez que a negociação foi acertada com a mãe do estudante. Já que a Lei 9870/99, prevê em seu artigo 5º a possibilidade da escola rejeitar a renovação de matrícula em caso de inadimplência.
O que não é o caso da jornalista. Pois o débito existe apenas com a escola Crescimento, que por sua vez, concordou com o parcelamento. Agora o que falta é o bom senso dos educadores, para que a situação seja resolvida o mais rápido possível, já que a criança está sem frequentar as aulas, e o período de provas está se aproximando.

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