Intervenção federal e sequestro de recursos financeiros ameaçam o MA
PRECATÓRIOS
POR JM CUNHA SANTOS
O governo do Estado deve R$ 244 milhões em precatórios relativos ao ano de 2011. Deve, não nega, não paga porque não quer, apesar de recorrentes decisões judiciais e reiterados ofícios do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal de Justiça, à governadora Roseana Sarney. Com isso, o governo alimenta um escândalo que pode levar o Tribunal de Justiça do Maranhão a sequestrar recursos financeiros do Estado, conforme determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que pode resultar, inclusive, em intervenção federal no estado.
Por conta dessa dívida, duas ações estão pedindo intervenção federal no Maranhão, enquanto crescem os rumores de que o governo guarda em seus cofres a quantia de 1 bilhão e 700 milhões de reais. A dívida do Estado em precatórios não pagos em 2011, atualizada em 21 de fevereiro de 2013, atinge o montante exato de R$ 244.152.277,00. Somente a dívida com o Banespa (Santander) chega a R$ 118.685.946,71.
Ofícios e decisões – No dia 20 de março de 2012, por meio do Ofício – GP 195/2012, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, já informava à governadora Roseana Sarney que os precatórios de ordem geral incluídos no orçamento do exercício financeiro de 2011 não haviam sido pagos pelo Estado do Maranhão. O mesmo ofício notificava a governadora para que procedesse a regularização dos pagamentos mediante consignação direta ao Poder Judiciário do montante devidamente atualizado ou apresentasse manifestação a respeito.
Outros ofícios foram encaminhados. Na data de 5 de dezembro, o desembargador Guerreiro Júnior, tendo em vista despacho proferido nos autos dos Precatórios de 2011, não quitados, ratificava essa decisão, notificando a governadora Roseana Sarney para proceder a regularização do pagamento no prazo de 30 dias. Diante da notificação, a Procuradoria Geral do Estado, em ofício assinado pela procuradora-geral Helena Maria Cavalcanti Haickel, informava ao presidente do TJ-MA que a notificação havia sido encaminhada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Por sua vez, o então secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, João Bernardo de Azevedo Bringel, oficiou o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, na data de 18 de janeiro de 2013, 'diante da necessidade da prestação anual de contas da governadora Roseana Sarney junto ao Tribunal de Contas do Estado', fazendo duas solicitações: o fornecimento de um relatório que contivesse os valores dos precatórios judiciais, evidenciando a movimentação da despesa e a relação dos precatórios judiciais pagos, baixados e inscritos no exercício, acompanhados da relação de inscrição por ordem cronológica. As solicitações foram atendidas, mas percebe-se que a Secretaria de Planejamento nada quis saber sobre os precatórios não pagos e nada respondeu sobre o prazo de 30 dias dado pela Justiça para regularizar os pagamentos.
Sequestro – Os credores perderam a paciência. Petição datada de 30 de janeiro de 2013 e assinada pelos advogados Ítalo Fábio Azevedo, Maria Solange Cavalcanti, José Caldas Gois, Mário Cesar Fonseca da Conceição, Evandro Henrique da Costa Bezerra, Jezanias do Rego Monteiro, Márcio Antônio Gusmão Moraes, Luiz Henrique Falcão Teixeira e Rosângela Moreira, com base no artigo 33 do Conselho Nacional de Justiça, pede ao desembargador Antônio Guerreiro Júnior que ordene o imediato sequestro dos recursos financeiros do Estado do Maranhão, por meio do Sistema Bacen-Jud. O sequestro é garantido em lei no parágrafo 5º do artigo 33 da Resolução 115/2010 do CNJ.
Os advogados representam a Earth Tech do Brasil Ltda, José Guilhermo Ordonez, Alcântara Locadora. Stênio Silva dos Santos, Alfa Engenharia Ltda. Hemikarter Johney Gomes, Emival Nunes, Francisco Manoel de Oliveira Filho, José Raimundo França e França e Delman da Silva Pereira. Na petição, os credores afirmam que as medidas até agora tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão se mostraram ineficazes para convencer a governadora do Estado a cumprir o que dita a Constituição Federal e honrar os compromissos financeiros da Fazenda Pública. E vão mais longe: 'O silêncio altivo da dignatária em resposta à série de ofícios expedidos por Vossa Excelência (Antônio Guerreiro Júnior) acerca desse assunto escancarou sua determinação de não efetuar o pagamento dos débitos em questão, colocando em xeque a autoridade das decisões judiciais, o prestígio e a independência do Poder Judiciário maranhense'. Sobre essa petição, decidiu o presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, antes de apreciar o pedido de sequestro, determinar a expedição de novo ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa da governadora Roseana Sarney, concedendo um novo prazo de 30 dias para proceder à regularização do pagamento dos precatórios. Expirado esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral da Justiça para manifestação sobre o pedido de sequestro.
Intervenção federal – Em 29 de janeiro de 2013, o radialista Stênio Jonhy, por meio de seus advogados, impetrou na Justiça um pedido de intervenção federal no Maranhão, acusando que a governadora Roseana Sarney insiste em não cumprir ordem judicial, em total falta de respeito à Corte Judiciária maranhense. Seus precatórios, conforme sentença transitada em julgado, deveriam ter sido pagos desde dezembro de 2011.
Também por conta dos precatórios, o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho está pedindo intervenção federal no Estado e na capital São Luís, alegando atraso excessivo nos pagamentos. Explica Pedro Leonel que o precatório é o instrumento público instituído pela Constituição para assegurar o cumprimento de sentenças judiciais condenatórias, a serem pagas em dinheiro, nas quais é devedora a fazenda pública. Como os bens da fazenda pública são impenhoráveis, o advogado decidiu pedir intervenção federal no Maranhão.
O Ministério Público – Estranha-se nos meios jurídicos uma última ação do Ministério Público, capaz de retardar ainda mais o pagamento dos precatórios. Assinada pelo subprocurador geral de Justiça, Suvamy Vivekananda Meireles, e datada de 26 de fevereiro de 2013, encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, a petição requer a remessa dos autos relativos ao Banco Santander S/A, sucessor do Banespa, ao setor contábil do Tribunal de Justiça. Quer a Procuradoria Geral de Justiça que seja procedida a atualização da memória de cálculo apresentada pelo credor, haja vista a ausência do pedido de inclusão de juros moratórios pelo credor. Traduzindo: pode começar tudo de novo.
Quanto ao sequestro dos recursos financeiros do Estado, a decisão cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Quanto à intervenção federal, a decisão é do Supremo Tribunal Federal que encaminhará ou não o pedido à Presidência da República.
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