Nesta sexta-feira, dia 26, o Ministério Público do Maranhão emitiu uma nota de esclarecimento respondendo ao pronunciamento do deputado estadual Raimundo Cutrim, que disse que o MP “engavetou” sua representação contra o secretário de Segurança, Aluísio Mendes, e três delegados da Polícia Civil.
Na nota, o Ministério Pública revela que Aluísio Mendes e os delegados Roberto Larrat, Jeffrey e Maymone Barros entraram com um HC (Habeas Corpus), protocolado no Tribunal de Justiça, para barrar a investigação contra eles.
Abaixo a Nota Oficial do MP/MA:
Em respeito à opinião pública, diante das declarações do senhor deputado estadual, Raimundo Soares Cutrim, no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, na tarde do dia 25 de abril de 2013, sobre suposto “engavetamento” de representação formulada pelo mesmo contra o secretário de Estado de Segurança e três Delegados de Polícia Civil, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer o que segue:
1- Nesta Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão tramitam os autos do Processo Administrativo nº 10423AD/2012, que tem por interessado o deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, e por representados o secretário estadual de Segurança Pública Aluísio Guimarães Mendes Filho, e ainda Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima, estes últimos delegados de Polícia Civil, no qual o representante aduz que os representados teriam induzido Jonathan Sousa Silva – denunciado pela morte do jornalista Décio Sá- a associar o nome do representante a este fato criminoso, bem como que tal fato foi divulgado na mídia para causar prejuízo à imagem do interessado, perante a opinião pública.
2- Em 28 de novembro de 2012, a Assessoria Especial manifestou-se, em parecer que foi adotado na mesma data pelo chefe da Assessoria e acolhido pelo então subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Suvamy Vivekananda Meireles, no sentido de que os representados Aluísio Guimarães Mendes Filho, Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima, se manifestassem quanto aos fatos narrados na representação.
3- Em 13 de dezembro de 2012, o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos determinou a criação de uma comissão para apurar os fatos narrados na apresentação.
4- Os representados apresentaram resposta assinada em conjunto, acompanhada de documentos e um pen drive, na data de 27 de dezembro de 2012.
5- Em 1º de fevereiro de 2013, foi oficiado ao representante- deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, para que se manifestasse sobre o conteúdo da resposta apresentada pelos representados, uma vez que foi imputado ao mesmo fatos que poderiam, em tese, configurar crimes.
6- O deputado Raimundo Soares Cutrim encaminhou manifestação, recebida no Protocolo Geral desta Procuradoria Geral de Justiça, na data de 8 de fevereiro de 2013, na qual se manifestou sobre a resposta dos representados.
7-Na data de 15 de fevereiro de 2013, a Assessoria Especial proferiu manifestação, para encaminhamento dos autos à comissão criada por meio da Portaria nº 6596/2012-GPGJ.
8- A comissão constituída para investigar os fatos, composta pelo procurador de justiça José Argôlo Ferrão Coelho, e pelas promotoras de justiça Fernanda Maria Gonçalves de Carvalho e Selma Regina Souza Martins deliberou pela realização de várias diligências apuratórias iniciais, para a instrução do feito, as quais estão em andamento.
Cumpre, por fim, esclarecer que os representados Aluísio Guimarães Mendes Filho, e ainda Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima impetraram um Habeas Corpus, protocolado sob o nº 000.2660-60.2013.8.10.0000 no Tribunal de Justiça do Maranhão, estando sob a relatoria do desembargador Kléber Costa Carvalho, visando o trancamento da investigação mencionada, não havendo, até esta data, decisão sobre o pedido de liminar, haja vista que encontra-se com prazo para as informações por parte do MPE, as quais estão sendo encaminhadas nesta data.
São Luís, 26 de abril de 2013
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira
Diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA
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