Suspensos em julho de 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os concursos públicos da Polícia Federal (PF) serão reabertos. A informação foi divulgada pela Divisão de Comunicação Social da corporação nesta quarta-feira (17/4).
O certame com oferta de 600 vagas para os cargos de delegado, perito e escrivão foi suspenso por não destinar vagas às pessoas com deficiência.
Segundo a nota, os editais de retificação do certame serão publicados até o próximo dia 30 de abril. Já as provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mês de julho de 2013. O novo prazo de inscrições será reaberto a todos os candidatos interessados em concorrer aos cargos, sejam eles deficientes ou não.
O STF determinou que houvesse reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais nos cargos policiais e que os candidatos fossem submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso.
Os candidatos que já haviam feito a inscrição terão a opção de continuar participando do concurso ou poderão ainda solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. Além disso, eles poderão alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências.
Entenda o caso
A decisão do STF de suspender o concurso da PF veio um dia após o término das inscrições. A liminar de suspensão foi concedida pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos.
O procurador-geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado em março ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades.
Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a continuidade do concurso é prioridade, já que, segundo a assessoria de comunicação, “O quadro de servidores está defasado”.
O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, revela números alarmantes em relação à corporação. “Desde 2004 não é realizado concurso para o cargo de delegado de polícia federal. Estados de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de retomada deste concurso”, afirmou Ribeiro.
Os certames
Foram lançados três editais com oferta de 600 oportunidades de nível superior aos cargos de delegado, perito e escrivão.
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é o responsável pela organização do certame que oferta salários que variam de R$ 7.514,33 a R$ 13.368,68, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Podem concorrer candidatos de ambos os sexos e que possuam, no mínimo, carteira nacional de habilitação de categoria “B”. Todos os concorrentes serão submetidos a provas objetivas e discursivas, além de exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica.
Os aprovados na primeira fase serão matriculados no curso de formação profissional ministrado pela Academia Nacional de Polícia (ANP) e ainda passarão por investigação social.
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