De acordo com a Legislação Federal os parentes em até 3º grau do prefeito, vice-prefeito e secretário ficam impedidos de exercerem função gratificada e cargo comissionado. Exemplo de quem fica impedido de exercer cargo de confiança no município: cônjuge, filho, irmão, sogro, sogra, cunhado, tio, sobrinho, avô, neto, bisavô e etc.
Vale ressaltar que, esse impedimento não é aplicado ao servidor efetivo e nem àquele aprovado em processo seletivo. A mesma regra é aplicada para a Câmara Municipal.
Mais em algumas cidades do Maranhão ainda existem prefeitos que desobedecem à lei ou então esbanjam imoralidade e faz da administração pública cabide de empregos para parentes. Um exemplo claro de imoralidade é na cidade de Turilândia, que fica na baixada maranhense a 160 km de São Luís.
O município é governado pelo prefeito Alberto Magno Serrão Mendes (PTdoB), que está fazendo de sua gestão um cabide de emprego para sua família com nomeações no secretariado e em cargos.
O que impressiona é que o Ministério Público de Turilândia ainda não se manifestou contra tal ato. Enquanto isso, o povo espera uma posição das autoridades contra esta prática deslavada e imoral da atual administração.
Abaixo a lista dos parentes agraciados:
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