quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Carta Marcada.

Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira.
Prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (18), medida cautelar que suspendeu, na ultima segunda-feira, processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela a coleta de lixo no município de Imperatriz, no valor de R$ 146,9 milhões. Com pouco mais de 250 mil habitantes, o município detém o segundo maior orçamento do estado, atrás apenas da capital.
Realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz no interesse da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (Sinfra), o certame foi objeto de denúncia protocolada junto ao Tribunal no ultimo dia 11 por uma das empresas licitantes, alegando possível direcionamento.
Os pontos contestados diziam respeito à modalidade Técnica e Preço adotada pela CPL, supostamente inadequada para o baixo nível de complexidade do trabalho, e à exigência de apresentação de uma frota de 90 caminhões zero km em um prazo de 30 dias após o recebimento da ordem de serviço, o que restringiria a participação de várias empresas na concorrência.
Com base no relatório da análise realizada pela Unidade Técnica do Tribunal e acolhendo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que deu parecer no mesmo sentido, o relator da matéria, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa constatou a procedência da denúncia e decidiu, segunda-feira passada, pela suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 03/2013.
Com a medida referendada hoje pelo Pleno, o secretário municipal de Infra-Estrutura, Roberto Vasconcelos Alencar, será comunicado oficialmente, assim como a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Denise Magalhães Brige. As duas autoridades têm prazo de quinze dias para se manifestar junto ao TCE.

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