O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, suspendeu, liminarmente, todos os atos tendentes – ou já praticados – para efetivar a adesão da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão atende a um pedido da Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão (Apruma), que alegou que o a assinatura do contrato não seguiu normas estabelecidas no Regulamento Geral da UFMA.
Segundo a Apruma, a celebração de acordos, convênios e contratos pela universidade “não pode ocorrer sem antes passar pelo crivo dos seus órgãos consultivos e deliberativos, entre os quais o Conselho Universitário e o Conselho de Administração”.
Além de levar em consideração as alegações da entidade e o RGUFMA, na decisão, o juiz federal ponderou que a manutenção do contrato “macularia o princípio da moralidade administrativa e repercutiria drasticamente na situação econômico-financeira da universidade, abrindo ensejo, ainda, à instauração de centenas de contratos de trabalho a serem celebrados entre a EBSERH e os diversos profissionais que passariam a desempenhar funções – coadjuvados ou não por seus servidores – nas dependências do Hospital Universitário da UFMA”.
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