sexta-feira, 27 de setembro de 2013

STF determina investigação contra Dutra por crime eleitoral e peculato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acolheu o parecer da Procuradoria Geral da República em procedimento administrativo instaurado a partir de representação do deputado Francisco Escórcio (PMDB) e determinou investigação contra o deputado federal Domingos Dutra (PT) por prática de crimes eleitoral e peculato.

O parlamentar é suspeito de comandar de seu gabinete um ousado esquema de uso indevido de dinheiro público em benefício próprio. A denúncia é de que ele articula a contratação de funcionários fantasmas, para desviar recursos da Câmara dos Deputados.
O caso ganhou repercussão nacional em maio de 2012, quando Regiane Abreu dos Santos, que sempre residiu em São Luís, denunciou ter descoberto que teria sido funcionária da Câmara Federal, em 2010, nomeada no gabinete de Dutra. Folhas de pagamento da assessoria parlamentar revelaram que naqueles 90 dias de contrato [do qual ela alegou não ter conhecimento], mais de R$ 13 mil foram sacados do Legislativo em seu nome, que trabalhou no escritório de advocacia de Núbia.
Diante desse e de outros fatos levantados e em face da “existência de fortes indícios” de prática de crime eleitoral e do crime de peculato, Gilmar Mendes deferiu dois dos três pedidos de diligência.
Perícia – No primeiro, o ministro determina a expedição de ofício ao presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB), para que ele informe os pagamentos efetuados a Regiane Abreu dos Santos, bem como a conta e agência bancária em que era depositada a remuneração.
Já no segundo, ele determina que os autos sejam encaminhados à Corregedoria da Polícia Federal para a oitiva e a realização do exame [perícia] grafotécnica, para aferir se a assinatura dos documentos foi lançada do punho de Regiane de Abreu.
O ministro ponderou que analisará somente depois de todo esse processo, o pedido de afastamento do sigilo bancário da ex-servidora que denuncia o parlamentar. Gilmar Mendes é relator do processo.
Com informações de O Estado

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