quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Denúncia de compra de votos por parte de prefeito de São Roberto será julgada

Prefeito de São Roberto, Jerry Adriani
Prefeito de São Roberto, Jerry Adriani
Conforme Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n.º 362-11.2012, a coligação partidária do município de São Roberto, denominada de “São Roberto em Boas Mãos” ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito, candidato a reeleição, e seu candidato a vice-prefeito, sob a acusação de compra de votos.
Na petição inicial foi juntada uma gravação feita por um aparelho celular, onde o candidato-prefeito Jerry Adriane Nascimento oferece emprego a um casal, sugerindo, inclusive que o marido sequer precisaria trabalhar, ou seja, ficaria só recebendo.
A gravação foi submetida a perícia da Polícia Federal, que confirmou sua autenticidade, bem como assegurou que não houve edição fraudulenta no material.
Isso, por si só – o oferecimento do benefício em troca do voto – já configura captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei Eleitoral), não precisando que o eleitor aceite a proposta.
E é justamente isso que se tem nos autos: o eleitor rejeita as propostas do prefeito.
O Juiz Eleitoral, Dr. Romulo Lago e Cruz julgou improcedente. Apesar de reconhecer a validade da prova, disse que seria o caso de “flagrante preparado”, sugerindo que o eleitor agiu como um “agente provocador” para que o prefeito fizesse as promessas.
Cabe lembrar que na Zona Eleitoral, o Promotor Eleitoral pediu a cassação do prefeito e vice, e tanto discordou da sentença que interpôs recurso, juntamente com a coligação.
Agora, no TRE, o Procurador Regional, ao analisar o caso, opinou pela procedência do recurso e cassação dos diplomas do prefeito e vice-prefeito, refutando a tese de “flagrante preparado”, assentando que dos diálogos gravados, é o prefeito quem tem a iniciativa da conversa, não havendo nada nas falas do eleitor que sugira a postura de provocar o candidato.

O recurso vai ser julgado. O relator é o desembargador Froz Sobrinho e em poucos processos foram apresentadas provas tão fortes como esta.

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