Após a matéria sobre a decisão do desembargador Guerreiro Júnior em liberar a filha do presidente da Assembleia, Arnaldo Melo, para ser candidata a deputada estadual, nestas eleições, o titular do Blog do Luis Pablo recebeu vários telefonemas de especialistas em direito eleitoral.
Todos foram unânimes em dizer que a médica Nina Ceres Couto de Melo não pode ser candidata, por ter sido uma decisão equivocada do relator Guerreiro Júnior. E disseram mais: “que certamente será revogada quando do julgamento de mérito da ação, ou mesmo antes”.
Segundo os especialistas, tudo não passa de uma fraude, porque a própria filha de Arnaldo Melo alega que a sua nova filiação no PMDB ocorreu em 03.10.2013. Mas, na mesma petição, afirma que a ficha de filiação foi entregue em 01.10.2013 na sede do PMDB/MA. Ora, como ela poderia entregar a ficha em 01.10.2013, se somente se filiou novamente no partido no dia 03.10.2013?!
E não para por aí a fraude evidente: Ainda segundo alegações da própria Nina Ceres, sem precisar as datas, ela teria saído do PMDB após as Eleições 2012 e se filiou ao Partido Ecológico Nacional – PEN. Mas, em “razão de laços familiares”, retornou ao PMDB, “tomando o cuidado de, antes, promover sua desfiliação àquele partido [PEN]”.
O que não é verdade.
Em consulta ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral, em Colinas (MA), o Blog do Luis Pablo verificou que de fato a eleitora Nina Ceres Melo “requereu no dia 16/09/2013 o cancelamento de sua filiação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), através de pedido protocolado sob o nº 35530/2013” (certidão – Documento 03).
E que realmente o seu pedido foi processado, dando-se baixa na sua filiação ao PMDB (conforme consulta feita pelo Cartório da 29ª Zona – Documento 04). Todavia, o Cartório também certificou (ainda na certidão Documento 03) que “não houve nenhum pedido de desfiliação do Partido Ecológico Nacional por parte da eleitora acima mencionada”.
Percebe-se que, ao contrário do que afirmou, a filha de Arnaldo Melo não teve o cuidado de promover a sua desfiliação do PEN, como determina o art. 21 da Lei nº 9.096/95: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito”.
Além disso, há outra prova que milita contra a médica Nina Melo. Ela consta, ainda hoje, como presidente municipal do PEN em Colinas (MA), conforme certidão expedida pelo TSE (Documento 05), não podendo estar filiada ao PMDB, sob pena de duplicidade de filiação.
Agora eu pergunto: como pode ser legal a candidatura da filha do presidente da Assembleia Legislativa, ao cargo de deputado estadual, nestas eleições?
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