A vaga aberta no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) com a aposentadoria do desembargador Stélio Muniz será preenchida pelo critério de antiguidade, obedecendo à alternância determinada no parágrafo 1º do artigo 144, Capítulo VII do Regimento Interno do Tribunal. A vaga anterior foi ocupada pelo desembargador Raimundo Barros, eleito pelo critério de merecimento. Há boas chances que o processo seja definido na sessão administrativa do TJ-MA, desta quarta-feira (6).
A aposentadoria de Stélio Muniz, datada de 1º de março, foi aprovada pelo presidente Guerreiro Junior, ad referendum, e pendente de homologação, também, será efetivada na sessão.
O artigo 144 do Regimento estabelece que, a partir da existência de vaga, será dada notícia até o décimo dia de sua ocorrência, com a publicação de único edital, com prazo de cinco dias, no Diário da Justiça e na página do TJ-MA, para que os juízes possam requerer o acesso. O prazo para declaração da abertura da vaga poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada do presidente do Tribunal.
No caso do acesso pelo critério de antiguidade, o juiz mais antigo da entrância final (São Luís), que tenha requerido a inscrição no tempo oportuno, será submetido à apreciação do Pleno e só terá seu nome considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos.
A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório, não podendo ser declarada sem a presença de, ao menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.
A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJ-MA.
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