Os ex-prefeitos dos municípios de Axixá e Icatu, Maria Sônia Oliveira Campos e Juarez Alves Lima, são objeto de duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa ajuizadas em 26 de junho pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As duas ações são subscritas pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu, Raimundo Nonato Leite Filho.
A manifestação ajuizada contra a ex-prefeita de Axixá objetiva a devolução de valor de R$ 400 mil aos cofres públicos pela não prestação de contas referente ao convênio 026/2011 SEDEL, que trata da construção de uma quadra poliesportiva no povoado Santa Rosa, firmado junto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel).
Por sua vez, o ex-prefeito do município de Icatu, Juarez Alves Lima, é acionado pelo MPMA por não ter prestado contas da prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2012. Lima também é objeto de Ação Penal pela não prestação de contas de dois convênios firmados com secretarias estaduais, totalizando o valor de R$ 203,2 mil
O primeiro convênio, de nº 129/2012 SECMA, foi firmado junto à Secretaria de Estado da Cultura (Secma) e destinou R$ 100 mil para a realização do projeto “São João 2012”. O outro convênio cuja prestação de contas não foi apresentada ao TCE foi o de nº 71/2011, de valor R$ 103,2 mil, que tratava da manutenção do transporte dos alunos do ensino médio do município.
Se as Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa forem julgadas procedentes, Maria Sônia Oliveira Campos e Juarez Alves Lima estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos em período entre três a cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
Os municípios de Axixá e Icatu ficam localizados a 94 km e 133 km de São Luís, respectivamente.
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