sexta-feira, 21 de junho de 2013

Justiça determina sequestro de bens de organizador do #VEMPRARUA de Pinheiro


O juiz Anderson Sobral de Azevedo, titular da Comarca de Pinheiro, determinou, por meio de liminar, o sequestro de bens do ex-prefeito de Pinheiro, José Arlindo Sousa (PSB); do ex-secretário de Educação do município, José Ribamar Ribeiro Dias; do ex-gestor do Fundeb e compadre do ex-prefeito, Cezar Ronald de Jesus Salomão, e da empresa M de Jesus Ribeiro – ME.
José Arlindo é um dos organizadores do movimento #VEMPRARUA em Pinheiro (veja abaixo).
arlindo
A decisão judicial  resulta de Ação Cautelar de Sequestro ajuizada pelo município de Pinheiro contra o ex-gestor e aliados. Na decisão, Azevedo determina que seja efetuado o bloqueio, via penhora on line, da soma de R$ 375 mil reais do patrimônio individual de cada um e da empresa.
A ação tramita na Comarca de Pinheiro desde o início do ano e tem como base denúncia dando conta de transferência bancária, via Banco do Brasil, autorizada pelo ex-prefeito Zé Arlindo no dia 31 de dezembro de 2012, em favor da empresa M de Jesus Ribeiro, no valor de R$ 375 mil reais.
Detectada pela equipe do prefeito Filuca Mendes nos primeiros dias da gestão, a transferência foi concretizada com o uso de senhas das contas do Município e do Fundeb pelo ex-secretário de Educação, Ribamar Dias, conhecido como Ribinha, e por Cezar Ronald.
A transferência, conforme dados da Ação Cautelar, teria sido feita à empresa M de Jesus Ribeiro para a cobertura de supostos serviços gráficos. Porém, depoimentos de servidores da Educação, colhidos pela Justiça, atestam que o referido material nunca chegou a ser entregue.
Dentre as provas constantes no processo, as mais fortes são os depoimentos prestados pelas servidoras Joycemara Correa Silva [coordenadora do Setor de Despesas e Patrimônio da secretaria de Educação], Raimunda de Araújo Furtado [responsável pelo almoxarifado] e pela atual secretária de Educação da Prefeitura de Pinheiro, Socorro Lima.
As três disseram desconhecer a existência no almoxarifado dos itens constantes na Nota Fiscal 0731, emitida pela empresa M de Jesus Ribeiro, datada de 28/12/12. Além disso, Joycemara Silva não reconheceu como sua assinatura aposta na Solicitação de Empenho Prévio n° 6433/12, constante no processo de pagamento da suposta despesa.
Ainda segundo o depoimento das servidoras, a partir de agosto de 2012, até o final do mandato de Zé Arlindo, material gráfico de nenhuma espécie deu entrada no almoxarifado da Educação. Alegaram, ainda, que o espaço físico do almoxarifado era insuficiente para receber a quantidade de impressos enumerada na nota.
Suspeita-se, que o verdadeiro motivo da transferência seriam pagamentos pendentes da campanha do ex-prefeito, que concorreu à reeleição em 2012, ou para uso pessoal dos réus e do grupo político liderado por Arlindo, utilizando-se da empresa como “laranja”.

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