O município de Bernardo do Mearim terá que devolver ao Estado mais de R$ 49 mil – corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora e verba honorária de 10% do valor da causa – por deixar de prestar contas de verbas repassadas para construção de quadra poliesportiva.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), confirmando sentença da Justiça de 1º Grau, que entendeu comprovado nos autos o repasse de verbas pelo Estado ao Município, considerando, por este motivo, desnecessária a produção de provas em audiência.
Ao recorrer da decisão, o Executivo Municipal argumentou que a sentença de primeira instância deveria ser anulada, diante da ausência de oportunidade de produção de provas em audiência.
No entendimento do relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não há que se falar em nulidade da decisão pelo fato de o juiz de base ter antecipado o julgamento.
Segundo ele, o Município não apresentou no processo nenhum documento que demonstrasse o cumprimento dos termos pactuados no convênio celebrado com o Estado, tampouco os demonstrativos da prestação de contas.
“O feito já se encontrava maduro para julgamento com os documentos juntados aos autos, inexistindo necessidade de produção de outras provas, não havendo cerceamento de defesa, conforme alegou o Município”, afirmou Vicente de Paula.
De acordo com o desembargador, os argumentos apresentados pelo ente municipal não enfraquecem a fundamentação lançada na sentença da Justiça de 1º Grau.
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