A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho, acusado de ser um dos mandantes da morte do empresário Marggion Lanyer Ferreira Andrade, em 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy.
Elias Orlando responde também pelos crimes previstos nos artigos 171, caput 297 (falsificação de documento público) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal.
A defesa do acusado alegou falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Considerou que a alegada periculosidade de Elias, bem como sua fuga – argumentos utilizados como base para a manutenção da prisão – não se sustentam.
Sustentou que o entendimento seria contrário ao do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a fuga, diante de um decreto de prisão apontado pela defesa como abusivo e arbitrário, seria legítima.
PRÁTICA DELITUOSA - O relator do processo, desembargador Bernardo Rodrigues, entendeu que, no decreto, a autoridade ressaltou a conduta do acusado na prática delituosa, indicando o modo de execução e a gravidade concreta do crime, praticado para assegurar estelionato em conjunto com outros indivíduos.
Acrescentou a isso o fato de o paciente ter se evadido após o crime, permanecendo foragido por longo período. Disse que, reconhecida a legitimidade do decreto preventivo, a fuga do paciente do distrito da culpa se revestiu de patente ilegalidade.
Em tais situações, de acordo com o voto, é premente a necessidade de se demonstrar que, diante da gravidade do delito grave, deve ser rápida a resposta estatal, senão para conter o ímpeto criminoso de outros, ao menos para acautelar a sociedade das ações do agente em questão.
Diante destas considerações, Bernardo Rodrigues negou o pedido de habeas corpus, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. O desembargador José Luiz Almeida e a juíza Oriana Gomes, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator.
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