Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Federal em face de José Carlos Sampaio, ex-prefeito, Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues, ex-secretários de administração, todos do Município de Cidelândia-MA, atuantes entre os anos de 2007 a 2010.
Em suma, o MPF aduz que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou auditoria nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), repassados nos anos de 2007 a 2010 ao município de Cidelândia/MA, emitindo, ao final, o Relatório de Demandas Externas 00209.000556/2008-25. Entre as diversas irregularidades encontradas pela CGU, o MPF pontuou:
a) realização de despesas sem a comprovação através da documentação contábil idônea;
b) despesas inelegíveis pelo programa;
c) ausência de comprovação de obras e reformas;
d) fracionamento de despesas, gerando a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos com fraude na compra de combustível.
O Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha, decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, nos valores abaixo especificados,
R$ 1.954.788,09, em relação a JOSÉ CARLOS SAMPAIO e EUSTAQUIO SAMPAIO;
E R$ 1.927.100,50, em relação a WELITON DA SILVA RODRIGUES.
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