O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação criminal do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Manoel de Jesus Alves da Silva Filho, por desvio de recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC) em convênio firmado no exercício financeiro de 1995.
O ex-prefeito já está cumprindo pena, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pelocrime de apropriação e desvio de recurso público (Artigo 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67), em cumprimento ao mandado de prisão. Ele foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto e inabilitação no prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública.
O desvio – o município de Pindaré-Mirim recebeu na gestão de Manoel de Jesus Alves da Silva R$ 40,5 mil proveniente do convênio firmado entre o município e o MEC, para garantir material tecnológico para 27escolas municipais.
O ex-gestor prestou contas como se estivesse cumprido o objetivo do convênio, mas nenhuma escola recebeu os kits tecnológicos. Para a Justiça, ficou constatada a má-fé de Manoel de Jesus.
Embora o réu tenha recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), seus recursos foram improvidos, mantendo-se a condenação imposta pela Justiça Federal do Maranhão.
(Com informações do G1MA)
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