O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, informou na sessão plenária desta quarta-feira (25) que a Corte de Contas entregará na próxima semana à Justiça Eleitoral lista contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.
“O prazo máximo para entrega é 05 de julho [sábado], sendo que podemos entregar o documento no primeiro dia útil subseqüente, que é na segunda-feira, dia 07. Também existe a possibilidade de entregarmos logo na próxima semana. O certo é que cumpriremos a lei e encaminharemos a documentação à Justiça Eleitoral”, afirmou o conselheiro/presidente.
Edmar Cutrim disse que a lista está sendo elaborada pelas Unidades Técnicas do Tribunal de forma minuciosa, com muita atenção e zelo. “Este trabalho [elaboração do documento] está bem encaminhado e está sendo feito com muita atenção com o objetivo de evitar qualquer tipo de erro”.
O presidente/conselheiro fez questão de esclarecer que caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista. “Neste processo, a atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para o afastamento dos maus gestores da vida pública. No entanto, cabe somente a Justiça apreciar os processos e decidir, ou não, pela inelegibilidade do gestor”, finalizou Cutrim.
Sessão – Na sessão desta quarta, o TCE julgou irregulares as prestações de contas da Administração Direta e do Fundeb do ex-prefeito de Capinzal do Norte, Eliomar Alves de Miranda, referente ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 52 mil. Também tiveram as contas julgadas irregulares os ordenadores de despesas e secretários municipais Carlos Augusto Fernandes Alves (Fundo Municipal de Saúde, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 46 mil e multa de R18 mil); e Marcos Antônio Jorge Carneiro (2009, Fundo Municipal de Assistência Social, com débito de R$ 12 mil e multa de R$ 17 mil).
Também foi julgada irregular a prestação de contas da ex-presidente da Câmara Municipal de Presidente Médice, Almerinda de Jesus Cruz Ferreira, referente ao exercício financeiro de 2008, com imputação de débito de R$ 7 mil e multa de R$ 13 mil.
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