A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
O processo teve como relator na câmara o desembargador Megbel Abdala, cujo entendimento foi de que a denúncia deveria ser recebida para que sejam provadas as alegações da ação penal.
“A denúncia é apta, descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as exigências formais”, assinalou Megbel Abdala. O voto do magistrado foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da câmara.
Em sua defesa, o prefeito argumentou que já teria disponibilizado, ao TCE, as referidas contas. O Ministério Público, no entanto, sustentou que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/1967.
De acordo com o decreto, são crimes de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
Com informações do TJMA
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