O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mata Roma/MA, Lauro Pereira de Albuquerque (2005 a 2008), e a secretária de finanças do município, Maria das Graças Marques de Almeida, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A Construtora Talento Ltda. e o seu sócio-gerente, Altair Claudino da Silva, também foram acionados por contribuírem com os gestores no desvio de verba repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As fraudes ocasionaram um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Em 2005, o município firmou convênio com a Funasa para a instalação de sistemas de abastecimento de água nos povoados de Taboquinha, São Lourenço e Olho D’água, porém, em apuração feita pela Corregedoria Geral da União (CGU) foi identificada a simulação dos procedimentos licitatórios para contratação da empresa – artifício utilizado para encobrir a contratação direta -, os serviços contratados não foram executados em sua totalidade, e os recursos federais foram todos sacados das contas específicas.
Em vistoria feita no local, a Funasa detectou que os sistemas de abastecimento de água dos povoados de Taboquinha e São Lourenço não foram completamente executados, e, no povoado de Olho D’água, não houve obras, apesar do pagamento total do serviço para a Construtora Talento Ltda. Outro convênio firmado com a Funasa para a construção de 45 módulos sanitários no povoado de Lagoinha, que visavam a melhoria sanitária da região, também não teve seus serviços completamente executados, e, das unidades que foram entregues, os moradores arcaram com alguns custos da construção.
A CGU apontou, ainda, que a prefeitura de Mata Roma forjou o processo licitatório para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, com recursos de convênio firmado com o FNS.
Para o procurador da República Juraci Guimarães, o então prefeito Lauro Pereira de Albuquerque era o ordenador das despesas de 2005 a 2008 e, com as práticas, coordenou o desvio dos recursos. “Do mesmo modo, a secretária de finanças Maria das Graças, assinou e endossou os cheques nominais à prefeitura, o que possibilitou o saque dos recursos das contas específicas”, disse.
Na ação que tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, o MPF/MA pede a condenação dos ex-gestores, da empresa e do sócio, nas penas previstas na Lei de improbidade administrativa (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio).
(Com informações do MPF)
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