O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluiu julgamento de habeas corpus nesta quarta-feira (29) e decidiu, por maioria, pelo trancamento da investigação de crime por denunciação caluniosa, instaurada pelo Ministério Público estadual, contra quatro delegados que conduziram inquérito policial para investigar a morte do jornalista Décio Sá – assassinado em abril do ano passado.
A investigação questionada foi instaurada pela Procuradoria Geral de Justiça para apurar notícia crime de denunciação caluniosa ofertada pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD) contra o secretário de segurança do Estado, Aluísio Mendes, e os delegados Maymone Lima, Jefrey Furtado e Roberto Larrat, acusados de arquitetar a reunião de provas para incluir o parlamentar no inquérito que apurou o homicídio do jornalista.
Os delegados argumentaram no pedido de habeas corpus que a acusação não procedia, por não haver justa causa nem provas suficientes para embasar a investigação ministerial. Afirmaram ainda que não poderiam ser responsabilizados por terem colhido, por meio de depoimentos e de gravações de interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, indícios de participação do deputado no homicídio.
VOTO – Na sessão do dia 8 de maio, o relator do habeas corpus, desembargador Kléber Costa Carvalho, votou pela negação do pedido dos delegados. O magistrado considerou, dentre outros argumentos, “não haver provas irrefutáveis de que, no exame sumário de um habeas corpus, os impetrantes não praticaram o crime de denunciação caluniosa, porque o exame mais aprofundado da questão implicaria a inevitável antecipação do julgamento do mérito da questão, o que é inadmissível por essa via”.
Naquela data, o julgamento foi adiado a pedido de vista compartilhada dos desembargadores Maria das Graças e Jaime Araújo, após o voto do relator pela denegação da ordem e contra o voto divergente do desembargador Raimundo Nonato de Souza, este pelo recebimento do pedido do grupo de delegados.
Em 22 de maio, o julgamento prosseguiu, mas foi novamente adiado, dessa vez pelo pedido de vista compartilhada dos desembargadores Joaquim Figueiredo dos Anjos e Nelma Sarney, após a manifestação do desembargador Jaime Araújo pela negativa do habeas corpus, seguindo o relator.
Na sessão desta quarta-feira (29), o julgamento do habeas corpus foi concluído no TJMA. A desembargadora Nelma Sarney apresentou o voto-vista, seguida pelo desembargador Joaquim Figueiredo, em favor da concessão do pedido de habeas corpus.
Dentre outras considerações, a magistrada ressaltou o princípio da indisponibilidade, que obriga a autoridade policial a elucidar a prática de delito que tiver conhecimento, bem como o dever de instaurar inquérito policial para embasar futuras ações penais na Justiça.
A desembargadora justificou ser da natureza dos cargos de delegado e de secretário de segurança promover inquéritos a fim de dar satisfação à sociedade, com o indiciamento daqueles com indícios suficientes de autoria, independentemente de condenação em ação penal. “Pensar diferente significaria um grande retrocesso em nosso sistema processual, acabando por melindrar os delegados na atividade do seu mister”, disse Nelma Sarney.
Concluída a votação plenária, a maioria dos desembargadores seguiu a divergência e, contra o voto do relator, decidiu pelo trancamento da investigação criminal instaurada pelo MPE contra os delegados de polícia.
ADIAMENTO – Na mesma sessão, foi adiado o julgamento, submetido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, de incidente de foro por prerrogativa de função no procedimento investigatório que visa apurar a possível participação do deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, na prática do crime de homicídio contra o jornalista Décio Sá.
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