segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Tio da ‘Loira Fatal’ e ex-presidente da Câmara de Vargem Grande é acionado na justiça

ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Rachid Trabulsi Filho
Ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Rachid Trabulsi Filho
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande protocolou nesta quarta-feira, 28, uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Rachid Trabulsi Filho. A ação foi motivada por irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2008.
Entre os problemas estão a falta de notas de empenho e ordens de pagamento; contratação de serviços de assessoria jurídica, contábil e de instrutor de informática sem o respectivo processo de inexigibilidade de licitação; ausência de Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores; remuneração do presidente da Câmara superando os 30% do salário de deputado estadual, limite  previsto em lei; folha de pagamento correspondente a 78,46% dos gastos do município, quando o limite previsto na constituição é de 70%; entre outros.
Sobrinha do ex-presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande ficou conhecida como ‘Loira Fatal’ nas redes sociais. Foto: Reprodução
Sobrinha do ex-presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande ficou conhecida como ‘Loira Fatal’ nas redes sociais. Foto: Reprodução
O Acórdão (decisão) 784/2012, do TCE, condenou o ex-vereador à devolução de R$ 13.878,52 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 23.975,70 ao Estado do Maranhão. Esses valores estão sendo cobrados pelo Ministério Público na ação.
Além disso, a ação proposta pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto pede a condenação de Antônio Rachid Trabulsi Filho por improbidade administrativa, estando sujeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida enquanto estava no exercício do cargo, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

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