O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, concedeu liminar em ação judicial interposta por deputados do Bloco Parlamentar de Oposição (BPO) da Assembleia Legislativa e decidiu suspender qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).
O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa – até deputados de oposição votaram a favor – para viabilizar a transferência de recursos oriundos dos empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.
O magistrado, no entanto, acatou argumento dos oposicionistas de que as verbas podem ser usadas com fins eleitoreiros.
MPE
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) instaurou procedimento eleitoral e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) requerendo informações sobre a utilização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (FUNDEMA).
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “embora seja válida a criação do FUNDEMA, é proibida aos agentes públicos, de acordo com a legislação eleitoral, a transferência voluntária de recursos durante os três meses que antecedem as eleições”.
O objetivo do procedimento é apurar se a transferência dos recursos do FUNDEMA ocorrerá de acordo com a legislação eleitoral.
(Com informações são da PRE-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário