terça-feira, 13 de novembro de 2012

Cadeia nele! José Dirceu pega 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado


G1 e iG
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (12) o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pela corte como o “mandante” do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil.
O ex-ministro chefe da Casa Civil, o corrupto José Dirceu. Foto: AE
O ex-ministro chefe da Casa Civil, o corrupto José Dirceu. Foto: AE
Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.
As punições que o Supremo definiu para  José Dirceu são as seguintes:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).
Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal.
Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o Supremo, Dirceu “ordenou” o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Já o ex-presidente do PT, José Genoíno, está condenado a, pelo menos, três anos e oito meses de cadeia, no julgamento do mensalão ; mas essa pena pode chegar a 12 anos. O petista foi condenado por seis atos de corrupção ativa.
A dosimetria das penas só será definida no fim do julgamento. O STF precisa definir se aplicará a pena com base na continuidade delitiva ou no concurso material. No primeiro caso, a pena-base é estipulada pelo STF e, a partir daí, é estabelecido um coeficiente de agravante de pena para cada ato de corrupção ativa. No segundo caso, cada crime de corrupção ativa é considerado como um ato único passível de adoção de uma pena específica e no final, soma-se isso tudo na dosimetria.

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