quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Joaquim Barbosa diz que Justiça Militar estadual poderia deixar de existir


Para ministro, Justiça Militar poderia ser absorvida pela justiça comum. Presidente do STF e CNJ disse que poderá criar comissão para avaliar.
'É uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum', disse o ministro Joaquim Barbosa. Foto: José Cruz/ABr
‘É uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum’, disse o ministro Joaquim Barbosa. Foto: José Cruz/ABr
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (27) que a Justiça Militar estadual não tem ‘necessidade’ de existir.
Ele deu a declaração durante o julgamento pelo CNJ de um procedimento disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais que teria deixado prescrever processos por lentidão nos julgamentos.
‘Uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum, porque não há qualquer necessidade de sua existência’, afirmou Joaquim Barbosa, quando os conselheiros debatiam se a demora na análise dos processos militares se devia à falta de estrutura do tribunal.
Barbosa afirmou que deverá criar uma comissão para avaliar a produtividade das justiças militares estaduais e propor mudanças. A criação de tribunais militares estaduais foi autorizada por lei federal em 1936. A composição e efetiva criação das cortes é feita por legislação estadual.
‘Vai ser proposta a criação de uma comissão ou talvez eu peça para o departamento de estatística do conselho para fazer um estudo preliminar e só depois desse estudo preliminar é que talvez eu designe uma comissão para fazer propostas mais concretas. Tudo está muito preliminar’, disse Barbosa
Indagado se também avaliaria o desempenho da justiça militar federal, inclusive do Superior Tribunal Militar, Barbosa afirmou: ‘Não, por enquanto a Justiça Militar estadual. A questão é relativa à Justiça estadual. Eu não posso dizer nada antes de ter esses dados em concreto.’

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