quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Condenados não terão cela especial, diz Joaquim Barbosa


O ministro Joaquim Barbosa, ao entregar convite para sua cerimônia de posse ao presidente do Senado, José Sarney


O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (13) que os condenados no julgamento, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, não terão direito a prisão especial.

Ele esclareceu que cela separada com banheiro ou detenção fora de presídio comum, como em quartéis, são benefícios para autoridades e pessoas que possuem curso superior que estejam presas provisoriamente, antes de serem condenados judicialmente.

“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória, não definitiva”, afirmou Barbosa, que nesta terça foi ao Congresso a fim de entregar aos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia, convites para sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22.

De acordo com o Código de Processo Penal, detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.”

Segundo Barbosa, não cabe mais determinar aos réus prisão temporária, já que eles já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. “Não se está discutindo isso”, disse.

Após o término do cálculo das penas dos réus pelo Supremo, os ministros decidirão se acolhem o pedido de prisão imediata feito pela Procuradoria-Geral da República.

Se acolhido, os réus que terão de cumprir a pena em regime inicialmente fechado irão para presídios comuns. Se não for acolhido o pedido, a punição só será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo Barbosa, caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena. De acordo com o relator, a escolha tem por base o local onde o réu possui residência e familiares. “[Considera-se] onde o réu tem família, onde mora”, disse.

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