O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil aos pais (a cada um) de detento morto numa das celas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou a sentença de primeira instância somente na fixação dos juros de mora, mantendo inalteradas as demais partes.
O crime ocorreu no dia 5 de março de 2010, quando outros três detentos perfuraram mais de 20 vezes o corpo da vítima, usando um chuço, causando-lhe a morte. Na ação da Justiça de 1º grau, os pais do preso morto alegaram ter sofrido grande abalo com a perda do filho, que havia acabado de ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto. Para eles, houve negligência de vigilância sobre os presos. Pediram indenização de R$ 100 mil.
O magistrado de 1º grau julgou procedentes os pedidos e condenou o Estado a pagar a indenização de R$ 40 mil para cada um. Inconformado, o Estado recorreu, alegando, dentre outros argumentos, que a morte do preso se deu por culpa exclusiva de terceiros, não tendo nenhuma responsabilidade sobre o fato.
No julgamento do recurso, a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) destacou que a integridade física é direito fundamental do preso, de acordo com norma da Constituição Federal. Entendeu que a responsabilidade do Estado, em casos como este, é objetiva, e que a causa da morte do filho dos apelados não pode ser atribuída exclusivamente à culpa de terceiros, mas ao Estado, que tinha o dever de agir e proporcionar a segurança aos detentos.
Maria das Graças Duarte rejeitou a tese apresentada pelo Estado, de responsabilidade subjetiva e ausência de provas, e considerou correto o valor fixado para indenização pelo juiz de 1º grau. Observou que a sentença merecia reparos somente quanto à fixação dos juros. Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Nelma Sarney acompanharam o voto da relatora, pelo provimento parcial do recurso do Estado.
Com informações do TJMA
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