Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Maranhão não poderá se submeter ao teste de aptidão física, devendo ser convocado diretamente para as próximas etapas do concurso. A decisão é da desembargadora Nelma Sarney, que concedeu liminar em mandado de segurança.
O candidato – com deformidade congênita bilateral que lhe reduz a locomoção de forma definitiva – informou que foi aprovado na primeira etapa do concurso, estando apto, segundo o Edital, para fazer o Teste de Aptidão Física.
O Edital 01/2012 previu para o cargo de delegado duas vagas para pessoas com necessidades especiais, porém sem constar qualquer previsão acerca do teste físico para esses candidatos.
Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão administrativa do secretário estadual de Gestão e Previdência, que indeferiu pedido no sentido de adequar o teste de aptidão física às suas limitações.
A desembargadora Nelma Sarney destacou a necessidade da medida liminar, a fim de resguardar o direito do candidato até que haja o julgamento definitivo, considerando que foi demonstrada sua condição de deficiente físico e de aprovado nas etapas iniciais do concurso, de forma a preservar a parte de uma lesão irreparável.
A magistrada ressaltou ainda não se tratar de caso de incompatibilidade entre a natureza do cargo e a condição de deficiente físico, uma vez que o próprio edital destinou duas vagas para essas pessoas, mas omitiu as regras acerca do teste físico.
“É totalmente desproporcional exigir que um candidato com nítida dificuldade de locomoção devido a doença congênita e incurável possa submeter-se a testes rigorosos em igualdade de condições com os demais candidatos”, frisou.
A relatora determinou que as autoridades de abstenham de exigir o teste físico, uma vez que o edital não poderia ser modificado com o concurso já em andamento.
Ascom: TJ-MA
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