Grupo, que era formado por 12 pessoas, causou um prejuízo de mais de um milhão de reais aos cofres públicos, com a concessão de benefícios fraudulentos
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas por crimes contra a Previdência Social. A sentença é resultado de denúncia feita pelo MPF/MA, em 2007, após investigação que apurou a concessão fraudulenta de inúmeros benefícios previdenciários, que ocasionaram um prejuízo de mais de um milhão de reais aos cofres públicos.
Pela decisão, as 12 pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos no sistema da administração pública para obtenção de vantagem indevida (crimes previstos nos artigos 288 e 313-A, do Código Penal, combinado com o artigo 71, que aumenta o tempo da pena nos casos de prática de dois ou mais crimes da mesma natureza). Quatro integrantes foram condenados ao cumprimento da pena em regime inicial fechado e oito em regime inicial semiaberto e, para todas as condenações, não cabe substituição por penas restritivas de direitos.
Relembre o caso:
Após investigação, foi constatado que, entre os anos de 2003 e 2006, a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na época chefe da Divisão de Benefícios da Agência Nazaré, Anália de Medeiros, inseriu dados falsos no sistema informatizado do instituto e concedeu, com esta prática, benefícios irregulares para pessoas aliciadas por uma quadrilha, que obtinha pagamentos em cima das concessões.
Conforme apurado, a servidora recebia as documentações falsificadas do grupo e liberava os benefícios, em troca de pagamento. A ação criminosa resultou na concessão de 30 benefícios irregulares neste período, o que ocasionou um dano ao erário de R$ 1.141.813,20.
Integrantes da quadrilha:
Anália de Medeiros (ex-servidora do INSS. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Michelle Christine Ferreira Aguiar (articuladora do esquema de fraudes. Pena: oito anos e 10 meses em regime fechado); Silvio de Carvalho Araújo (9 anos e 7 meses em regime fechado); Clóvis Pereira de Abreu (responsável pela falsificação de documentos. Pena: nove anos e 10 meses em regime fechado); Rúbia Nara da Silva Aguiar, Victor Hugo Cruz Pereira e Milena Cristina Ferreira Lobato (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Rosa Andréa Portela Pessoa Coelho, Sidney França Carvalho e Silvia Helena Lobato da Silva (cumprirão pena de 6 anos e 9 meses em regime semiaberto); Elda Letícia Lobato Marques (5 anos e 6 meses em regime semiaberto) e Cleson de Jesus Ribeiro da Silva (5 anos e 3 meses em regime semiaberto).
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