O texto pretende tirar de promotores de Justiça e procuradores da República em todo o país o poder de conduzir investigações criminais
Ana Maria Campos
Helena Mader
Correio Brasiliense
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, em tramitação no Congresso, coloca em lados opostos duas instituições que devem trabalhar juntas pelo cumprimento da lei e no combate à corrupção e à criminalidade. De autoria de um delegado da Polícia Civil, o deputado Lourival Bentes (PTdoB-MA), o texto pretende tirar de promotores de Justiça e procuradores da República em todo o país o poder de conduzir investigações criminais. Pronta para ser levada a plenário, a matéria tem causado um embate nacional que tomou as redes sociais, provocado campanhas publicitárias e acirrado o conflito entre as polícias Federal e Civil com o Ministério Público. Numa tentativa de chegar a um meio termo, comissão formada por parlamentares, procuradores e policiais elabora um substitutivo que atenda a todos os atores envolvidos. O resultado desse trabalho deve ser apresentado até o fim deste mês
Para tentar ganhar a opinião pública, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) lança, nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um livro que reúne 73 operações consideradas de sucesso, comandadas por promotores.
Sobre o Distrito Federal, há referências a três investigações com grande repercussão: Candango, Aquarela e Saint-Michel (leia Na mira). São exemplos de atuação direta do MP em casos que levaram à prisão, busca e apreensão, além de condenações de políticos e integrantes da cúpula do Executivo.
Nessa lista, o próprio Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) inclui também a Operação Caixa de Pandora, iniciada com a delação aos promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc) do delegado Durval Barbosa sobre um suposto esquema de corrupção no DF.
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