sábado, 30 de novembro de 2013

Justiça determina multa se Gleide não reduzir a carga horaria dos professores

O SINTRASEMA, acaba de conseguir mais uma vitória contra a tirania do atual governo municipal de Açailândia foi a DECISÃO JUDICIAL LIMINAR favorável ao pedido de REORGANIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO, conforme Lei Federal nº 11.738/2008, incluindo todos os profissionais do magistério. A Diretoria do SINTRASEMA e do Departamento Jurídico deste Sindicato, através do Dr. Thiago Sebastião Campelo Dantas.
Concedo parcialmente a liminar, para determinar ao Município de Açailândia, que a partir do primeiro dia do ano letivo de 2014, adeque a carga horá ria de seus profissionais do magistério nos moldes da Lei Federal 11.738/2008, ou seja: a) para o regime integral de 40h, a carga horária em classe será de 26h40min, enquanto a extraclasse ficará em 13h20min; e b) para o regime parcial de 25h, a carga horária em classe será de 16h40min, enquanto a extraclasse ficará em 8h20min. Considerando a relevância dos direitos envolvidos na lide, bem como o número de pessoas lesadas, estabeleço multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a dez dias multa, caso haja o descumprimento desta decisão.
Citese e intime-se a parte ré, através de sua representação judicial - Procuradoria Geral do Município de Açailândia -, fim de que, querendo, apresente contestação no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem reputadas verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285, 297 e 319, CPC). Intime-se o Município de Açailândia, através do Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo para que em tempo, tome as medidascabíveis e necessárias ao cumprimento desta decisão.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação deste município para, no prazo de trinta dias, encaminhar a este Juízo relação nominal do quantitativo geral do quadro de profissionais da educação - sejam efetivos, comissionados, cedidos,
substitutos, temporários, terceirizados ou contratados a título precário - que ingressaram a partir de abril de 2011. Notifique-se o Ministério Público.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Cumpra-se.
Açailândia, 28 de novembro de 2013.
Angelo Antonio Alencar dos Santos
Juiz de Direito

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