A 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Imperatriz ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito, secretários e ex-secretários do município de Governador Edison Lobão, termo judiciário da Comarca. O motivo da ação foi o pagamento irregular de gratificações.
Foram alvos da ação o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, Anderson Wyharlla Galvão Lima (secretário de Finanças), Irislândia Cavalcante de Araújo (secretária de Assistência Social), Silmara Cavalcante de Araújo (chefe de gabinete), Arnaldo Alves Guerra (secretário de Administração), Maria Clarine Souza Mendes (ex-secretária de Saúde), Antonio Augusto Madeira Borges de Almeida (secretário-adjunto de Saúde), Geraldo Evandro Braga de Sousa (secretário de Saúde), Elaerson Silva de Araújo (secretário de Esportes e Lazer) e Nilton José dos Santos Cunha (secretário de Obras).
A denúncia foi feita ao Ministério Público por vereadores do município que verificaram a disparidade na folha de pagamento do mês de abril de 2013. De acordo com os vereadores, apenas os integrantes da administração municipal que tinham parentesco ou amizade com o prefeito receberam gratificações por Condição Especial de Trabalho (CET) que chegam a R$ 3 mil, o que equivale a 100% do salário de secretário municipal.
A secretária municipal de Ação Social, Irislândia de Araújo, é esposa do prefeito; Silmara de Araújo é filha de Evando Viana de Araújo; Anderson Lima, genro; e Arnaldo Alves Guerra é cunhado do prefeito.
As irregularidades foram confirmadas pelo contador do Município à época e responsável pela elaboração das folhas de pagamento, João Alberto Alves Viana. A ordem para o pagamento da CET partiu do secretário de Administração (um dos beneficiários) e foi confirmada pelo prefeito Evando de Araújo e pela secretária Irislândia de Araújo, que analisavam todas as folhas de pagamento antes de autorizar a liberação dos valores.
GRATIFICAÇÕES IRREGULARES
De acordo com os promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, que assinam a ação, foram verificados pagamentos de outras gratificações a secretários, inclusive adjuntos, sem qualquer especificação de natureza, com valores diversos e sem qualquer critério legal. Os pagamentos irregulares foram detectados nas folhas de pagamento de janeiro a junho de 2013.
Em janeiro, por exemplo, os secretários Irislândia Cavalcante de Araújo e Nilton José dos Santos Cunha teriam recebido gratificações em duplicidade. Foi verificado também que a filha do prefeito, Silmara Cavalcante de Araújo, vinha recebendo sua remuneração de R$ 3 mil, a CET de 100% e mais uma gratificação de R$ 600.
“O que se evidencia é a institucionalização de uma forma de garantir privilégios a parentes e apadrinhados políticos do atual prefeito, que, além de terem abocanhado os cargos estratégicos da Administração, ainda recebem gratificações que dobram o valor de seus subsídios, tornando suas remunerações incompatíveis com a realidade local”, avaliam os promotores.
De acordo com a Constituição Federal, agentes políticos, como secretários municipais, so podem receber subsídio, que é a remuneração em parcela única. Outros agentes públicos podem ter suas remunerações variáveis, sendo possível o pagamento de gratificações.
Os atos praticados em Governador Edison Lobão configuram atos de imbrobidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos, além de violar princípios da Administração Pública.
Os promotores ressaltam outro aspecto na ação: “Não é compreensível que em um município endividado com pagamento de servidores públicos, que ainda tem salários de 2012 em aberto sendo discutidos judicialmente, possa haver autorização para o pagamento de CET de 100% a secretários municipais, agentes políticos, situação nunca vista outrora no município, já que se desconhece o fato de outros gestores terem pago gratificações a secretários municipais”.
PENALIDADES
Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação de Anderson Wyharlla Galvão Lima à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Já Evando Viana Araújo e Irislândia Cavalcante de Araújo estarão sujeitos, se condenados, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Para os outros demandados, o Ministério Público pede a condenação ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
MPMA
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