sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Rainha da improbidade é acionada por irregularidades em prestações de contas e licitações

Não tem jeito, a ex-prefeita de Vargem Grande deveria receber um troféu como a politica com mais ações na justiça, porque quem acompanha os noticiários diariamente sabe  a quantidade de vez que esta senhora já foi acionada. Abaixo, mais uma ação contra  Maria Aparecida da Silva Ribeiro.
Ex-prefeita de Vargem Grande, Maria Aparecida.
Ex-prefeita de Vargem Grande, Maria Aparecida.
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) por atos de improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera criminal, contra Maria Aparecida da Silva Ribeiro, ex-prefeita do município. As ações baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2007 e na contratação de bens e serviços sem licitação.
A primeira ACP refere-se à prestação de contas do Instituto Municipal de Aposentadoria e Pensões (Imap), na qual foram identificadas irregularidades como ausência de relatório de gestão, de demonstrações contábeis e de documentos que comprovem o recolhimento das receitas. Diversos documentos não acompanharam a prestação de contas, como a demonstração da execução orçamentária, suas alterações e execução das despesas e extratos bancários.
Nesse caso, o TCE-MA aplicou multa de R$ 10 mil, a ser paga por Maria Aparecida Ribeiro. Na ACP, o Ministério Público requer o recolhimento do valor aos cofres do Estado do Maranhão, além da condenação da ex-prefeita por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2007 e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O TCE-MA também avaliou a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) no exercício financeiro de 2007. Além da ausência de documentos, foi verificada a não realização de processos licitatórios, admissão de pessoal em desacordo com a Constituição Federal, pagamento de salários em valor inferior ao mínimo e impossibilidade de comprovação da efetivação dos repasses descontados em folha de pagamento.
A falta de procedimentos licitatórios causaram dano de R$ 47.217,60 aos cofres do município. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil pela ex-prefeita ao erário estadual.
Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto pediu, como medida liminar, a solicitação das cópias das declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2007 a 2012 da ex-prefeita à Secretaria da Receita Federal, além da determinação da indisponibilidade dos bens e bloqueio das contas bancárias de Maria Aparecida da Silva Ribeiro.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação da ex-gestora por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de R$ 94.435,20, ressarcimento de R$ 47.217,60 aos cofres de Vargem Grande, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, além do recolhimento da multa de R$ 15 mil, aplicada pelo TCE-MA, aos erário do Estado do Maranhão.
CRIME
Na esfera criminal, o Ministério Público está acionando Maria Aparecida da Silva Ribeiro devido à aquisição de diversos bens e serviços sem a realização de licitação e sem atender aos requisitos legais para a sua dispensa. As compras irregulares somaram R$ 1.740.041,52.
Entre os itens comprados estão merenda escolar (R$ 305.610,40), combustíveis (R$ 56.720), aparelhos de ar condicionado (R$ 21.758) e fardamento escolar (R$ 10.980). Além disso, foram contratados irregularmente serviços como aluguel de veículos (R$ 136.096,54) e de máquinas e equipamentos (R$ 231.790).
A Lei de Licitações (8.666/93) prevê pena de detenção de três a cinco anos para a dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei ou sem a observância das formalidades necessárias.
No caso de Maria Aparecida da Silva Ribeiro, o Ministério Público defende que o crime foi cometido em continuidade delitiva, pois foi repetido por diversas vezes no exercício financeiro de 2007. Prevista no Código Penal, a continuidade delitiva pode levar ao aumento da pena de um sexto a dois terços.

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