sábado, 23 de novembro de 2013

STF arquiva ação que apontava Tiririca como analfabeto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.
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O deputado federal Tiririca, natural de Itapipoca, morou em Fortaleza e destaca a Praia do Futuro. (Foto: Vianey Bentes/Rede Globo)
Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham “rudimentares conhecimentos de escrita e leitura”.
O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria “discriminatório”.
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo – deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
O MP argumentou, em apelação criminal ao STF, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo “devido à insuficiência de fundamentação” na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição da apelação do MP. Para ele, o MP não investigou devidamente e juntou ao processo notícias veiculadas pela imprensa. Gilmar Mendes argumento que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura, “demonstrando o mínimo de compreensão”. “Apesar das dificuldades apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização.”
Mendes disse ainda que não se pode sofisticar o processo de escolha de candidato. “Corremos o risco, de se sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e discriminatório.”
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator. Afirmou que se tratou de um processo “deplorável”. Ele arrancou risadas no plenário ao lembrar o slogan da campanha do parlamentar: “Vote no Tiririca. Pior que está não fica.”
Segundo Lewandowski, a denúncia deveria ter sido arquivada desde o começo. “Quanto dinheiro público foi gasto? Quanta energia foi gasta até a Suprema Corte se debruçar sobre elementos dessa natureza? (…) [Se tentou barrar] a candidatura de um cidadão brasileiro com deficiências típicas de 90% da população.”
Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de se reabrir a ação penal. Para ele, o deputado admitiu que outra pessoa preencheu a ficha de registro de candidatura e também seria necessário investigar a denúncia de que ele fraudou a declaração de bens.

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