quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Justiça determina trancamento de ação penal contra advogada


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o trancamento de ação penal contra a advogada Iara Cunha, acusada de crime de apropiação indébita. A ordem foi concedida no julgamento de habeas corpus impetrado pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).
A denúncia contra a advogada foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), sustentando que aquela profissional, no exercício da profissão, estaria se apropriando, de forma indevida, de valores pagos a título de indenização, repassando apenas uma parte aos seus clientes.
Com a instauração do processo contra a advogada, a OAB/MA impetrou habeas-corpus no TJMA pedindo o trancamento da ação penal, afirmando não existir conduta típica praticado pela profissional, conforme sustentaçã oral do advogado Ulisses Martins, conselheiro federal da entidade.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, os atos noticiados dizem respeito à esfera privativa das partes, entre as quais existiu uma relação jurídica de natureza contratual, que, se de algum modo restou malferida, deve ter suas consequências estabelecidas também a nível do direito privado.
No entendimento do magistrado, para oregular exercício da ação penal exige um lastro probatório mínimo para subsidiar a acusação.” Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa. “A denúncia deve apontar elementos, mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio”, ressaltou.
No seu voto pelo trancamento da ação penal contra a advogada, Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Marcelino Everton.

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