terça-feira, 26 de novembro de 2013

MP requer suspensão de obra por danos causados ao meio ambiente em Imperatriz

A 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz ingressou, na última sexta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz e a empresa Plainar Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. por conta de irregularidades na construção do Imperatriz Medical Center, localizado na Avenida Bernardo Sayão.
De acordo com vistoria realizada pela Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), o empreendimento está sendo construído sem licença ambiental. Além disso, a construtora fez um desvio no córrego que passa por dentro do empreendimento e está lançando resíduos da construção no curso de água. A Sepluma chegou a aplicar multa de R$ 30 mil à empresa.
A secretaria, no entanto, fez um acordo de compensação ambiental com a empresa no qual a multa foi convertida em aquisição de mudas de árvores no valor de R$ 10 mil. A prefeitura alegou que medida deveu-se à necessidade de melhor arborizar ruas e praças da cidade e que a empresa seria parceira da Secretaria de Infraestrutura do município.
Para o promotor Jadilson Cirqueira de Sousa, “o acordo de compensação ambiental é frágil, ilegal, irregular sob os aspectos formal e material, sem relação de causalidade com os danos ambientais, além de inverter o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”.
O acordo deveria versar sobre a recuperação dos danos decorrentes da própria infração. “No caso, embora possa até ser relevante a aquisição de mudas de árvores, não há nenhuma pertinência ou relação com os danos causados pelo infrator”, observou.
Além disso, não há notícia de formalização de processo para apuração das infrações ambientais, não há parecer jurídico ou administrativo que indique o tipo de multa e a solução do acordo de compensação, o prazo para a sua execução ou a descrição detalhada do seu objeto. Também não existe cláusula que preveja as punições em caso de descumprimento do acordo.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Outro aspecto levantado pelo Ministério Público é o fato de, até a data de proposição da ação, a Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Meio Ambiente não ter exigido o licenciamento ambiental da obra.
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz pede, como medida Liminar, que a empresa Plainar Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. seja obrigada a paralisar imediatamente as obras de construção do Imperatriz Medical Center até que apresente em juízo a licença ambiental da obra e a licença, fornecida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para o desvio do córrego que passa pela área. Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a determinação de multa diária de R$ 50 mil.
Também foi requerido que a Justiça determine prazo de 48 horas para que o Município de Imperatriz exija o licenciamento ambiental da obras, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público pede, ainda, que seja declarada a nulidade do termo de acordo de compensação ambiental entre a Sepluma e a Plainar Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

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