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Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) julgou irregulares nesta
quarta-feira (06), durante sessão plenária, as prestações de contas dos
ex-prefeitos Nilton da Silva Lima (Anajatuba), Mario Jorge Silva
Carneiro (Esperantinópolis), Marconi Bimba de Carvalho de Aquino
(Rosário) e João Alberto Martins Silva (Carolina). Todos foram
condenados a devolver recursos ao erário público, além do pagamento de
multas. Os processos julgados cabem recursos.
Nilton da Silva Lima teve julgadas irregulares as prestações de
contas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de
Saúde, Fundeb e Administração Direta, todas referentes ao exercício
financeiro de 2008. Ele e o tesoureiro da Prefeitura de Anajatuba à
época, José Carlos Aguiar, foram condenados solidariamente ao pagamento
de débitos nos valores de R$ 264 mil, R$ 139 mil e R$ 386 mil; além de
multas que, juntas, somam o valor de R$ 126 mil.
Marconi Bimba teve julgadas irregulares as prestações de contas do
exercício financeiro de 2009 referentes ao Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb, e Administração
Direta. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 45 mil e pagar
multas nos valores de R$ 41 mil, R$ 10 mil, R$ 45 mil e R$ 3 mil.
Mario Jorge Silva Carneiro teve julgadas irregulares as prestações de
contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e
Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício
financeiro de 2010. Ele terá que pagar multas que, juntas, somam o valor
de R$ 31 mil, além de devolver ao erário as quantias de R$ 196 mil, R$
188 mil e R$ 33 mil.
João Alberto Martins teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 referentes ao Fundeb e Administração Direta. Ele foi condenado ao pagamento de débito no valor de R$ 35 mil.
Também foram julgadas irregulares na sessão desta quarta-feira do TCE
as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais
Valdeci Ximenes (Aldeias Altas, exercício financeiro de 2009, com débito
de R$ 37 mil e multa de R$ 6 mil) e Aldecir Ribeiro Araújo (Turilândia,
exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 44 mil e multa de R$ 33
mil).
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