segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Justiça nega reintegração de posse em Itapecuru-Mirim

Desembargador Lourival Serejo, relator do processo
Desembargador Lourival Serejo, relator do processo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de reintegração de posse do Itapecuru Social Clube, de uma área ocupada há 10 meses por 119 famílias, no município de Itapecuru-Mirim. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara da comarca que deferiu medida liminar concedendo a posse à organização recreativa.
Alegam os ocupantes que a área pertence ao patrimônio municipal. Contestam, ainda, a falta de comprovação da posse por parte do clube, sustentando que o terreno encontrava-se em estado de abandono há mais de 10 anos, situação evidenciada pelo acúmulo de lixo e mato.
A defesa do Itapecuru Social afirma que o clube obteve pacificamente a posse do terreno, por meio de aforamento formalizado pela prefeitura, para construção de sua sede, ressaltando o direito constitucional de inviolabilidade da propriedade e alegando que houve má fé por parte das famílias que invadiram a área.
O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirma em seu voto que não existem razões para a reintegração de posse, conforme determinou a Justiça em primeira instância. “O que se tem são apenas alegações da parte autora atinentes ao domínio do imóvel em cuja posse pretende ser reintegrada. A documentação apresentada pelos integrantes do clube não se presta para a comprovação da posse por parte da agravada sobre a área”, diz.
Serejo ressalta que os depoimentos colhidos em juízo não são suficientes para, neste momento processual, demonstrar, de fato, que o terreno pertenceria anteriormente ao clube social. “Portanto, inexiste qualquer elemento que demonstre ato externo do agravado que denuncie o exercício do poder de fato sobre o imóvel”, conclui.
Os elementos constantes nos autos são insuficientes para demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigo 97 do CPC, necessários ao deferimento de liminar de reintegração de posse.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jamil Gedeon e Anildes Cruz.


ASCOM TJMA

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