A
Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu
provimento aos recursos (embargos infringentes) interpostos pelo
Ministério Público Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a
ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.
Consta no processo que, após auditoria realizada no período de
janeiro de 2001 a março de 2008, foram observados descontos das
contribuições da remuneração dos servidores públicos no valor de R$ 1,6
milhão, sem o devido repasse ao Regime Próprio da Previdência Social
(RPPS) do município.
Consta, ainda, a não realização de dois repasses mensais referentes,
respectivamente, à folha de benefícios de responsabilidade do tesouro
municipal e ao pagamento das contribuições previdenciárias descontadas
dos servidores da ativa, no valor de R$ 870.752, além do não pagamento
de acordo firmado para quitação de débitos do período de julho de 2007 a
abril de 2008.
De acordo com os autos, a partir das constatações do MP, o juízo da
4ª Vara da comarca de Timon recebeu a referida ação civil pública, que
foi objeto de recurso (agravo de instrumento) ao TJMA, por parte de
Socorro Waquim.
Entre as alegações apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado
o foro especial da então prefeita. À época, depois da devida tramitação
processual do agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora
pública, rejeitando a ação.
RECURSOS –
O MP interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o
recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam
as irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora
praticou ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de
forma dolosa ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser
apreciados por meio de instrução processual.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, destacou que ao
analisar a documentação, constatou que o juízo de 1º Grau agiu com
acerto ao receber a ação de improbidade.
O desembargador também reforçou que, diante das normas legais, os
indícios apresentados são suficientes para o recebimento da peça. Quanto
ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer durante a
instrução processual.
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