sábado, 22 de fevereiro de 2014

Antônio Pereira diz que Avelar Sampaio foi liberado por decisão da justiça

O deputado Antônio Pereira (DEM) disse nesta sexta-feira (21), que as notícias divulgadas por meio de alguns meios de comunicação, informando que o parlamentar teria mandado soltar  o ex-prefeito do município de Barra do Corda, Avelar Sampaio, não correspondem a realidade dos fatos acerca do caso.

O democrata  acha que seu envolvimento no caso foi provocado, maldosamente, por  inimigos políticos.
O deputado Antônio Pereira é conhecido e respeitado em todo o Estado do Maranhão, especialmente na Região Tocantina,  por sempre expresar um caráter pacífico, conciliador, humanitário e íntegro.
De acordo com decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), o  juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, mandou  soltar  Avelar Sampaio Peixoto, após pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogados de defesa contratados pelo ex-prefeito.
Na sentença, o juiz diz: “Defiro o pedido de relaxamento de prisão, uma vez inexistir observância aos requisitos da carta precatória, disposto no art.289, do código de processo penal, e, por consequência, deixo apor o cumpra-se na carta precatória, bem como relaxo a prisão dos requerentes Raimundo Avelar Sampaio Peixoto e Arnaldo Lima Ribeiro Filho”.
O Despacho do Juiz    
No despacho, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho diz. “Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado em favor dos acusados Arnaldo Lima Ribeiro Filho e Raimundo Avelar Sampaio Peixoto, em razão de ter sido preso por suposta ordem Judicial a ser cumprida através de carta precatória”.
O despacho judicial diz, também: “Constata-se que a carta precatória fora distribuída sob o nº 0000703-06.2014.8.10.0027, e outro pedido de relaxamento de prisão sob o nº 704-88.2014.8.10.0027, onde fora deferido o relaxamento de prisão, com consequente expedição de alvará de soltura”.
Finalizando o despacho, o juiz de Barra do Corda diz: “Portanto, este pedido de relaxamento de prisão perdeu o objeto, tendo em vista que a prisão dos requerentes já fora relaxada. Sendo assim, dê-se baixa nos registros da distribuição e arquivem-no no Sistema Themis PG. Publique. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Corda, 20 de fevereiro de 2014. Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Resp: 160457”.

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